Caros leitores conterrâneos, nossa coluna ficará dividida entre dois temas em consonância com minhas áreas de formação, quais sejam: área Jurídica e área Teológica alternadamente.
Dito isso, iniciaremos com informativos jurídicos relevantes.
Trata-se do Adicional de 25% na Aposentadoria do INSS: quem tem direito e como solicitar?
O adicional de 25% do INSS é pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas no seu cotidiano.
O adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um acréscimo pago aos aposentados que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas no seu dia dia-a-dia.
Esse benefício é destinado apenas a quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal negou a extensão desse benefício aos demais aposentados do INSS.
Quem pode receber o adicional de 25% na aposentadoria?
O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%.
Entre as patologias temos:
1. Cegueira total.
2. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
6. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
7. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
8. Doença que exija permanência contínua no leito.
9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Essa relação de enfermidades não pode ser considerada exaustiva, visto que a lei elencou como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Explicando melhor, não se condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade para ter direito ao adicional.
Dicas importantes!
O acréscimo de 25% não tem limitação ao teto do INSS. Portanto, o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor ultrapasse o teto e também quando o benefício seja o salário-mínimo. Oportuno ressaltar, é preciso ficar atento, pois a majoração cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporada no valor da pensão por morte.
Outrossim, o pedido do adicional não está sujeito a decadência, não se enquadrando como revisão do benefício. Significa dizer que uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos, pode requerer o acréscimo de 25% da mesma maneira.
Caso o INSS negue a solicitação, é possível ingressar com ação judicial, instruída com atestados específicos acerca das patologias existentes e a necessidade da ajuda permanente de terceiros.
Na dúvida, procure sempre um advogado de sua confiança.
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Luiza Marlete Barros Barbosa, baturiteense do Putiú, Advogada Criminalista e Previdenciária, ex-Juíza Leiga do TJ-CE, ex-Professora Universitária, Aposentada, Pós-Graduada em Administração, Graduanda em Teologia e Missionária.