Amigos leitores, nossa coluna jurídica que ora aqui se apresenta, tem o intuito de trazer relevantes informações no que tange aos direitos do idoso e benefícios, tudo de conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa.
Direitos dos idosos
quais são eles?
Para os idosos do Brasil, uma das maiores conquistas foi a promulgação da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, identificada como Estatuto da Pessoa Idosa. Esse dispositivo trata dos principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade, da família e do Poder Público. Apesar de ser essencial para o bem-estar na terceira idade, muitas pessoas desconhecem diversos benefícios que poderiam desfrutar ao atingirem 60 anos.
O Estatuto do Idoso representa um grande avanço na proteção jurídica de pessoas idosas. Para que ele seja bem aproveitado, no entanto, é fundamental que as pessoas se informem sobre. Refletindo sobre isso, elaboramos este artigo para apresentar os principais direitos proporcionados pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
Os principais direitos dos idosos
Conhecer os nossos direitos como cidadãos é essencial para podermos usufruir e reivindicar quando eles são infringidos. Nesse sentido, todas as pessoas, independentemente da idade, devem buscar por informações, para que possam garantir os direitos a si mesmos e aos seus familiares. Vejamos, a seguir, os principais aspectos que beneficiam os idosos a partir dos 60 anos!
1.Atendimento preferencial
O Estatuto da pessoa idosa garantiu às pessoas que atingem 60 anos o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados. Assim, os idosos devem ser atendidos com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.
Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso.
2.Acompanhante em hospitais
O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames. Além de permitir a entrada, o hospital deve proporcionar condições adequadas para que ele permaneça no local.
3.Medicamentos gratuitos
De acordo com o artigo 15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.
4.Transporte público
A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não os maiores de 60 anos.
5.Isenção de pagamento de IPTU
A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos. Para solicitar o benefício é necessário procurar o atendimento na subprefeitura mais próxima da residência.
6.Pensão alimentícia
O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão.
Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão. Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal, conforme os critérios definidos na legislação.
7.Tramitação de processos na justiça
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
Mas é preciso ficar atento, pois atualmente há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça.
8.Vagas exclusivas
Outro direito adquirido pelos idosos está relacionada a locomoção. Ao passo que, no transporte público, devem ser asseguradas 10% das vagas para quem tem mais de 60 anos. Além disso, esses assentos precisam ser identificados.
Semelhante a essa reserva de vagas, os estacionamentos públicos também precisam disponibilizar 5% das vagas aos idosos. Além disso, esses locais precisam ser confortáveis, ou seja, com um acesso facilitado.
9.Meia-entrada
Toda a pessoa idosa tem garantido o direito à cultura. Para tanto, o Poder público precisa facilitar participação dele em eventos. Assim sendo, a forma encontrada no estatuto é disponibilizar 50% de desconto em ingressos culturais, como show, eventos esportivos e de lazer.
A importância do Estatuto do Idoso
Criado no final do ano de 2003, época em que o Brasil tinha 15 milhões de idosos, o Estatuto do Idoso definiu princípios da proteção integral e da prioridade às pessoas com mais de 60 anos, regulando direitos inerentes a essa população.
Com a aprovação do Estatuto, os problemas que envolviam abandono, discriminação, negligência, violência física e psicológica, abuso financeiro, bem como atos de crueldade e opressão contra os idosos foram criminalizados e passíveis de punição.
Dessa forma, o Estatuto é de fundamental importância, pois contribuiu de maneira efetiva para o aumento de conhecimento e percepção dos idosos em relação aos seus próprios direitos, proporcionando um sentimento de empoderamento no lugar da fragilidade.
A legislação sobre Saúde e os direitos humanos
A Lei nº 8.080/90 regulamenta a Constituição Federal de 1988, é a primeira norma Orgânica do SUS (Sistema Único de Saúde) e dispõe sobre a promoção, proteção recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Dessa forma, a Lei Orgânica, com abrangência nacional, regulamenta todo e qualquer serviço de saúde, seja ele de pessoa física, jurídica, seja do setor privado ou Público.
Além disso, em seu Artigo 2º, ela define a saúde como um direito fundamental do ser humano, determinando que o Estado tem o dever de garantir a saúde de maneira igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais. Assim, as ações nessa área devem ser trabalhadas de forma integrada para que a população obtenha melhor qualidade de vida com bem-estar físico, mental e social.
Nesse sentido, o artigo 15º do Estatuto das Pessoas Idosas, assegura a esse público a atenção integral por meio do SUS, ações voltadas à saúde, incluindo o atendimento especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Dessa forma, além de medicamentos gratuitos, a população idosa tem direito ao acesso a próteses, órteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação ou reabilitação da saúde.
Como podemos ver, o Estatuto das Pessoas Idosas foi uma grande conquista para garantir os direitos dos idosos. No entanto, muitas pessoas abrangidas pela norma não conhecem todos os benefícios a que têm direito, nem tampouco sabem como se proteger de abusos físicos e psicológicos. Por isso, é fundamental buscar informações e compartilhá-las para que a legislação seja cumprida em prol de uma melhor qualidade de vida e manutenção das relações sociais.
“Há grandes homens que fazem com que todos se sintam pequenos. Mas o verdadeiro grande homem é aquele que faz com que todos se sintam grandes”. (G. K. Chesterton)
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Luiza Marlete Barros Barbosa, baturiteense do Putiú, Advogada Criminalista e Previdenciária, ex-Juíza Leiga do TJ-CE, ex-Professora Universitária, Aposentada, Pós-Graduada em Administração, Graduanda em Teologia e Missionária.