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FLORESCENDO


Caríssimos leitores, a coluna jurídica aqui disposta, objetiva orientar o que se deve fazer ao receber COBRANÇA INDEVIDA.

Sabia que, caso seja cobrado indevidamente, você pode receber o valor pago em dobro, além de indenização por dano moral e material?


O que é cobrança indevida?

A cobrança indevida se caracteriza quando um fornecedor de produtos ou serviços exige que um cliente pague um valor que não seja de fato devido por ele.

Ela pode acontecer tanto por erro, como nos casos em se cobram contas que já foram pagas, sendo que não havia conhecimento de tal fato. Ou ainda por má-fé, quando a empresa (mesmo sabendo que não deveria fazer aquela cobrança) exige a quitação do débito, visando benefícios ilícitos.

Tipos comuns de cobrança indevida

  • Cobrança de dívida já paga;

  • Débito automático não autorizado;

  • Fraudes: quando uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize;

  • Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear de maneira indevida sua necessidade urgente;

  • Serviços não solicitados, tais como: antivírus, secretária eletrônica, seguros entre outros, por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia etc;

  • Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC), em financiamentos;

  • Tarifas bancárias – geralmente ocorre por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços;

  • Tarifas de serviço de telefonia: multas, provedores de internet, seguros, serviços inteligentes etc;

  • Taxa de corretagem: quando o consumidor adquire um imóvel em estande de venda da construtora e esta, responsável pela contratação do corretor, repassa diretamente para o cliente a obrigação de pagar a corretagem.

ATENÇÃO!

A lista acima não é exaustiva, existem diversas outras formas de cobrança indevida.

 

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Embora boa parte dos brasileiros esteja mais ciente dos seus direitos, ainda existe uma grande parcela da população que não tem ideia do que fazer quando é cobrada indevidamente.

Desse modo, muitas vezes, acabam pagando valores indevidos por medo de terem seus nomes manchados nos órgãos de proteção ao crédito. Ou ainda, por não quererem ter que enfrentar um processo judicial.

Contudo, se você recebeu uma cobrança indevida, não faça isso nem abdique dos seus direitos. Não é justo e não é exigida de você essa atitude Veja, abaixo, que medidas você pode adotar para não ter que arcar com despesas indevidas:

1) Mantenha seus comprovantes

É essencial que você guarde todos os comprovantes de compras feitas e também dos contratos que você tenha firmado. Eles irão servir de garantia para que você possa contestar qualquer cobrança a mais, visto que possuem as reais condições da negociação.

2) Procure a empresa que está cobrando o débito indevido

Ao tomar ciência da existência de um débito não reconhecido por você, é imprescindível que você entre imediatamente em contato com a empresa credora.

Você tem que deixar claro que não reconhece a dívida que está sendo cobrada, uma vez que ela se refere a algo que não foi acordado anteriormente ou que você realmente não solicitou/comprou. Além disso, é necessário que você questione a empresa sobre o que deve ser feito.

Assim, será possível provar que buscou-se resolver a questão de maneira amigável com a empresa, antes de entrar na esfera judicial.


Busque ajuda nos Órgãos de Defesa do Consumidor

O ideal é que esta atitude seja tomada o mais rápido possível, pois ainda que as cobranças sejam indevidas, seu nome pode acabar ficando negativado em órgãos de proteção ao crédito. E, quanto maior for a demora, mais complicado será resolver o problema.

Normalmente, nos juizados especiais para pequenas causas, as ações são mais rápidas e o consumidor até consegue solicitar a abertura de um processo sem ter que contratar um advogado. Por outro lado, quando se trata de valores maiores, isso costuma ser necessário, visto que a solução tende a ser mais burocrática e demorada.


Cobrança de débito com mais de 5 anos? Entre com uma ação!

Caso as cobranças se refiram a uma dívida que possua mais de 5 anos:

  • O consumidor deve procurar a defensoria pública da sua cidade para tentar resolver a causa;

  • Ou mesmo avaliar a possibilidade de contratar um advogado.

Feito isso, deve entrar com uma ação requerendo uma declaração que informe que a dívida prescreveu, o que implica que mais nenhuma cobrança deverá ser realizada quanto a este débito. O próximo passo é ir até o cartório e solicitar a retirada do nome dos cadastros de inadimplência.


Cobrança indevida gera dano moral?

Sim, os tribunais têm determinado que casos de cobrança indevida configuram dano moral. Com base na tese do Desvio Produtivo do Consumidor.


Indenização por cobrança indevida

Além do dano moral, se o consumidor sofrer dano material (por exemplo, teve de contratar advogado e pagar honorários e despesas) em função da cobrança indevida, tem direito a pleitear indenização, por força das regras constitucionais e legais aplicáveis (CF, art. 5º, X; CDC, art. 6º, VI).

Cabe lembrar que isso vale independentemente de ter pago a quantia indevidamente cobrada. Caso tenha pago o valor indevido, então, pode cumular o pedido da indenização por danos materiais e/ou morais com o de repetição de indébito em dobro.


Posso processar uma empresa por cobrança indevida?

Pode sim, contudo, esse não é o primeiro passo a ser seguido. O ideal é que você entre em contato com a empresa credora e tente resolver o problema.

Isso porque alguns juízes já tomaram decisões desfavoráveis a cidadãos que não respeitam as etapas legais. Reduzindo os valores pedidos como indenização ou até mesmo dando causa ganha para as empresas.

Dessa maneira, tente inicialmente a solução direto com a empresa, e registre todas as conversas que tiver com eles. Após essa etapa, conteste a cobrança indevida no PROCON de sua cidade. Caso não consiga resolver o problema mesmo seguindo todos esses passos, aí sim você deve levar a empresa à justiça.


Posso processar o banco por cobrança indevida?

Pode sim. Inclusive, recentemente, saiu uma decisão onde o Banco Santander foi condenado a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil por danos morais relacionados a cobranças indevidas.


Uma cobrança indevida pode negativar meu nome?

Sim! Inclusive nesses casos é necessário exigir o ressarcimento do valor pago indevidamente (esse é o fenômeno da repetição de indébito, que consta no art. 42 do CDC), e pleitear uma indenização por Danos Morais.


Como agir se meu nome tiver sido negativado indevidamente?

Caso seu nome esteja sujo no SERASA ou no SPC indevidamente, o primeiro passo é conseguir o máximo de provas de que houve uma negativação. Um dos documentos mais importantes de se providenciar nessa etapa é a certidão de negativação por esses órgãos, que mostra as possíveis negativações inscritas em seu CPF. Para emiti-la, você deve ir a alguma sede do SERASA ou do SPC, ou pode acessá-la nos sites dessas empresas.


Dúvidas mais específicas relacionadas a cobranças indevidas

1) Cobrança indevida de operadora de celular

2) Cobrança indevida no cartão de crédito

3) Cobrança indevida em conta corrente não movimentada

Na conta corrente inativa (segundo o Banco Central, aquela não movimentada pelo cliente por mais de 6 meses) presume-se a inexistência de prestação de serviços.

4) Cobrança indevida no IPTU

5) Cobrança indevida em folha de pagamento

6) Cobrança indevida no Uber

O Uber inicialmente se destacou como uma forma diferente e mais barata na prestação do serviço de transporte de passageiros, ajudando muitos brasileiros. No entanto, ele também trouxe problemas relacionados à cobrança indevida. Se você já passou por esse problema, saiba que é possível recuperar seu dinheiro.

 

O credor tem que respeitar os limites impostos pela lei

O caput do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC explica que: “Ainda que o consumidor realmente tenha uma dívida com determinada empresa, o credor não pode de maneira alguma fazer qualquer tipo de ameaça, constranger ou expor ao ridículo as pessoas que lhe devem”.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Por esse motivo, constantes ligações no decorrer do mesmo dia, entrar em contato com parentes ou vizinhos ou, ainda, realizar ligações para o local de trabalho do devedor não é permitido por lei. Nestas situações, mesmo que o consumidor esteja em débito com a empresa, será possível processar o credor.


Então Jesus declarou: "Eu sou o pão da vida. Aquele que vem a mim nunca terá fome; aquele que crê em mim nunca terá sede. (João 6,35).

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Luiza Marlete Barros Barbosa, baturiteense do Putiú, Advogada Criminalista e Previdenciária, ex-Juíza Leiga do TJ-CE, ex-Professora Universitária, ex-Conciliadora do TJ-CE, ex-Conciliadora do Procon, Aposentada, Pós-Graduada em Administração, Graduanda em Teologia e Missionária.

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